As previsões sobre as principais ameaças para 2012

12 janeiro 2012 Deixe um comentário

O McAfee Labs divulga anualmente as principais formas de ameaças virtuais previstas para o ano que se inicia. De acordo com a análise realizada nos últimos 12 meses sobre as atividades dos cibercriminosos, a equipe de engenheiros da McAfee avaliou que deverá haver um aumento dos ataques destinados a serviços públicos, sistemas operacionais, dispositivos móveis, spams e ameaças envolvendo questões políticas (hacktivismo) e ciberguerra.

Em geral, 2012 tende a apresentar uma elevação de muitas das ameaças que ganharam espaço recentemente. A seguir, a McAfee destaca algumas das ameaças que poderão afetar diretamente os consumidores finais:

1. Violação de serviços públicos, como água e energia
Em 2011, os responsáveis pelos sistemas de distribuição de água do sul da Califórnia contrataram um hacker para localizar vulnerabilidades em suas redes de computadores. Esse hacker assumiu rapidamente o controle dos equipamentos e adicionou substâncias químicas à água potável em apenas um dia.

Muitas das redes de infraestruturas industriais, de serviços públicos e nacionais não foram implementadas para a conectividade moderna, o que as torna vulneráveis. A previsão é que os responsáveis por ataques tirem proveito dessa situação em 2012, para realizar chantagens ou extorsões. É possível ainda haver violação dos serviços públicos.

2. Carros, aparelhos de GPS e outros dispositivos comprometidos
Os cibercriminosos já realizaram ataques a sistemas operacionais (até mesmo hardwares) incorporados para obter o controle de carros a aparelhos de GPS e equipamentos médicos. É possível fazer isso de duas maneiras: infiltrando-se no dispositivo enquanto ele ainda é fabricado ou levar os usuários a baixarem malwares que penetrem na raiz do sistema. Em 2011, os hackers realizaram apenas alguns ataques desse tipo. É provável, porém, que se tornem mais eficazes a partir de 2012, com alvo em sistemas de aparelhos eletroeletrônicos.

3. Malware voltado para celulares
Os cibercriminosos têm desenvolvido malwares destinados a smartphones na forma de aplicativos mal-intencionados. Após o download, eles podem enviar diversos anúncios ou mesmo mensagens de texto a partir do celular infectado. Para atacar plataformas móveis, os criminosos usam os “botnets” (conjunto de computadores comprometidos ou redes de robôs, tradicionalmente usados para ações como o envio de spams). Os malwares móveis ainda não são comuns, mas esses ataques devem aumentar ao longo do ano.

4. Mais spams em sua caixa de entrada
A tendência em relação aos spams é o envio de e-mails de empresas de publicidade que obtêm suas listas de destinatários por meios desconhecidos, porém legais. As companhias podem obter as listas de empresas que encerraram suas atividades ou fazer parceria com outras entidades de publicidade ou provedores de listas de e-mails sem levar em consideração as políticas de privacidade.

Nos EUA, por exemplo, isso é possível porque, de acordo com a Lei CAM-SPAM dos Estados Unidos, os anunciantes não são obrigados a receber a aceitação dos destinatários antes de enviarem publicidade. Como esse método é mais barato e menos arriscado do que bombardear usuários com spams a partir de redes de computadores comprometidos, essa atividade continuará a crescer em 2012, gerando mais spams na caixa de entrada de e-mails.

5. Mudanças políticas por meio do hacktivismo
Essencialmente, o hacktivismo é o uso de computadores ou redes de computadores e redes sociais para protestar ou promover mudanças políticas. Um exemplo é o grupo Anonymous, que exerceu atividades de grande repercussão no último ano, como tirar do ar o site da Bolsa de Valores de Nova York, em um gesto de apoio aos protestos do movimento Occupy Wall Street.

A McAfee acredita que 2012 será um ano com violações digitais mais organizadas. Isso significa que as figuras públicas, como políticos e líderes da indústria, podem ser alvos de ações políticas ou ideológicas. Como resultado, há chance de sites e sistemas normalmente usados pelos consumidores se tornarem vítimas de ataques.

6. Ciberguerra
Recentemente, observamos um aumento na espionagem high-tech e em outras técnicas virtuais para obter informações. Entretanto, alguns países já percebem o potencial de ciberataques contra infraestruturas essenciais, com difícil proteção.

Dicas para se proteger em 2012

1. Não ser parte do problema
Muitas das técnicas usadas por hackers e hacktivistas dependem de “botnets” que dominam o computador e permitem que hackers usem o sistema para enviar spams ou executar ataques. Para se prevenir, é preciso ficar atento a sites que solicitam o download de softwares adicionais. Além disso, recomenda-se fazer downloads apenas de empresas nas quais o consumidor confia. Não clicar em um link de um spam ou mensagem de desconhecidos, pois isso pode levar ao download de um robô (“bot”) no computador. Além disso, desligar o equipamento sempre que não for utilizá-lo, pois, quando a máquina está desconectada da Internet, os criminosos não podem acessá-la.
2. Proteger o computador
Utilizar uma solução de segurança atualizada que contemple antivírus, antispyware, firewall e um programa de classificação e verificação da segurança de sites.

3. Usar senhas de alta segurança
O consumidor pode ser alvo de hackers que queiram invadir seus sistemas, principalmente se trabalhar em uma instituição financeira, empresa de serviços públicos, de energia ou de telecomunicações. Para evitar os ataques, deve-se criar senhas que combinem letras (maiúsculas e minúsculas), números e caracteres especiais, com mais de seis caracteres. Mudar a senha com frequência também é essencial.

4. Ter muito cuidado ao ler e responder a e-mails
Para evitar ataques de spearphishing ou phishing (fraude eletrônica para roubo de informações), usados pelos hackers para acessar e-mails de trabalho a fim de invadir sistemas, responder apenas a e-mails de conhecidos e não fornecer informações pessoais a empresas que as solicitarem por e-mail. Cuidado com ofertas generosas e não concordar em revelar informações pessoais para participar de promoções.

5. Proteger o smartphone ou tablet.
Baixar aplicativos para dispositivos móveis somente nas lojas de aplicativos oficiais. Atentar às opiniões de outros usuários que já adquiriram esses aplicativos antes de fazer o download e usar apenas apps de lojas como iTunes e Android Market. Utilizar uma proteção contra ameaças de malware móvel, não somente para manter a segurança contra vírus e navegar com seu dispositivo móvel de maneira segura como também para manter a privacidade, e em caso de perda ou roubo.

Fonte: TI Inside

Tecnologia da Informação: planejando 2012

5 janeiro 2012 Deixe um comentário

As empresas devem ficar atentas às oportunidades de expansão para maior competitividade no mercado.

O ano de 2011 foi marcado por grandes crises econômicas, principalmente na Europa, com a queda de governos ditatoriais, corrupção, greves e manifestações em busca de democracia. No Brasil, a crise econômica mundial não teve grandes impactos, porém tivemos muitas reviravoltas na política do novo governo de Dilma Rousseff, como a “faxina ministerial” que observamos nos últimos meses. Neste ano, os brasileiros sentiram que o País deve passar por um processo de reestruturação, principalmente na política, para crescer, desenvolver e concorrer fortemente frente aos demais players globais.

No setor de Tecnologia da Informação (TI), especificamente, um novo cenário está formado e os investimentos em tecnologia já ganham espaço. O segmento foi marcado por otimismo, com anúncios de abertura de novas indústrias e empresas que se instalam em território nacional, grandes investimentos e promessas, como o início da produção de iPhones e tablets no País, a expansão das redes de telefonia móveis e a popularização da Internet banda larga, com o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Estes últimos devem ser prioridade do setor até 2013 para a cobertura e transmissão das informações, a nível global, dos mega-eventos que ocorrerão no País.

Neste ano, o setor de TI foi contemplado também com o anúncio do conjunto de medidas que constitui a nova Política de Desenvolvimento Produtivo, popularmente chamada de política industrial, para o período de 2011 a 2014, e lançada pelo Governo Federal sob a marca de Brasil Maior (que remete a um “Brasil Grande”).

A nova política industrial trouxe importantes avanços e muitos pontos de atenção. Um dos aspectos principais é a desoneração da folha de pagamento para segmentos específicos, incluindo o setor de TI. No pacote anunciado pelo governo, as empresas do segmento deixarão de recolher 20% sobre a folha de pagamento e passarão a recolher 2,5% sobre o valor total de faturamento. A desoneração ajudou a aumentar o número de contratações CLT e a diminuir a informalidade.

No que se refere às áreas de pesquisas, inovação e desenvolvimento para o setor, foi divulgado um aumento dos recursos direcionados à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve repassar à entidade R$ 2 bilhões para ampliação do financiamento à inovação.

Para 2012, observamos que as empresas de serviços de TI tendem a crescer e aumentar os investimentos em modernização. Os grandes eventos mundiais, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, que ocorrerão em 2014 e 2016, respectivamente, incentivam o crescimento e desenvolvimento do setor.

As empresas, por sua vez, devem ficar atentas às oportunidades de expansão para maior competitividade no mercado. Para este ano, estão previstas mais parcerias empresariais, fusões e aquisições, como a recente compra da LCD Sony pela Samsung. Essas estratégias de negócios têm evidenciado uma forte demanda do mercado em busca de inovação, com novos serviços e produtos. Neste cenário, as micro, pequenas e médias empresas devem aproveitar a oportunidade para apresentarem soluções e ferramentas diferenciadas. Este processo deve ser contínuo e com investimentos específicos, contribuindo para o fortalecimento e crescimento do mercado brasileiro.

Definitivamente, o ano de 2012 será de alta movimentação, refletindo um Brasil que, segundo projeções de especialistas do Centro para Pesquisa Econômico e Negócios (CEBR), já é a sexta maior economia do mundo, superando grandes mercados mundiais, como a Reino Unido e Itália. Mas nos dias de hoje não basta “estar” grande, o País deve estar preparado para o crescimento e desenvolvimento desejado. Assim, esperamos que o desempenho dos setores econômicos esteja alinhado com as expectativas positivas que se desenham e que no próximo ano se enfrentem os gargalos de infraestrutura que restringem o crescimento do País.

Fonte: Marcos Sakamoto via Olhar Digital

A qualidade da informação enviada ao SPED ainda não é prioridade para as empresas

5 janeiro 2012 Deixe um comentário

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido pela sigla SPED, já é uma realidade para todas as empresas. Seus diversos módulos têm impactos, inclusive, nos contribuintes que ainda acreditam que não foram por eles alcançados, uma vez que certamente estarão relacionados em arquivos de outras empresas.

E a preocupação por parte das empresas com o SPED não deve se restringir apenas ao envio das informações. Conforme declarado pelos órgãos envolvidos com o SPED [01], um dos seus objetivos é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”, ou seja, onde aparentemente termina a obrigação do contribuinte começa o trabalho da fiscalização, que terá um arsenal de informações para identificar possíveis irregularidades do contribuinte.

Não é por menos que a “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte”, a “rapidez no acesso às informações”, o “aumento da produtividade do auditor” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação” estão entre os benefícios esperados com o SPED [02].

E justamente por isso, o contribuinte deve ter muita atenção em relação àquilo que está enviando ao SPED. O fato de ter um arquivo validado, na melhor das hipóteses, apenas o exime da penalidade pela sua não entrega. Já deveria ser algo superado relacionar a entrega do arquivo como o sucesso deste projeto, uma vez que a análise feita pela administração tributária, quando do seu recebimento, é apenas quanto à sua estrutura.

É por isso que nos causa espanto o fato de 30,6% das empresas declararem que a qualidade das informações enviadas é uma preocupação, mas ainda em fase de projeto [03]! A qualidade da informação a ser enviada deveria ser o pressuposto básico de qualquer projeto do SPED, o seu ponto de partida. De pouco adianta investir em recursos tecnológicos para enviar as informações, se os dados enviados não condizem com a realidade da empresa ou não refletem aquilo que é exigido pela legislação.

E já constatamos esta realidade de forma empírica em diversas oportunidades. É comum verificarmos que as dúvidas referentes à EFD-PIS/COFINS não são, em verdade, desta obrigação. São problemas já existentes em relação ao DACON e, muitas vezes, relacionados à própria compreensão das contribuições sociais, que há anos alcançam as operações praticadas pelas empresas.

Em várias oportunidades já fomos questionados, por exemplo, sobre qual CST deve ser usado para escriturar determinado documento na EFD-PIS/COFINS. Ocorre, no entanto, que esta não deveria ser uma dúvida para o momento da escrituração, mas sim no momento de emissão da NF-e, que desde sua criação requer esta informação. Essa grave constatação não nos causou, todavia, tanto espanto, pois já temos nos deparado com tais equívocos nos trabalhos de auditoria das NF-e que realizamos.

O SPED deveria “racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias” e isso vem sendo cobrado pelos contribuintes. Contudo, não há como o Fisco dispensar as atuais obrigações enquanto não se sentir seguro com as novas informações. E essa realidade ainda está distante, haja vista, por exemplo, o elevado número de escriturações contábeis indeferidos pelas Juntas Comerciais, que basicamente conferem apenas os dados cadastrais e o responsável pela assinatura do arquivo.

É claro que a culpa não é apenas do contribuinte, a sobreposição de cronogramas dos projetos do SPED, as mudanças constantes dos leiautes e a falta de profissionais preparados vêm a somar para esta caótica realidade.

Não obstante, o fisco já começou a trabalhar sobre as informações recebidas, acionando contribuintes para prestarem informações sobre as divergências encontradas. É por isso que a “melhoria da qualidade da informação”, um dos objetivos do SPED, não pode continuar a ser tratado apenas como um “projeto” futuro. Tem que ser uma realidade e estar entre as prioridades na entrega dos arquivos ao SPED.

Com isso, além de evitar riscos desnecessários, as empresas também poderão contribuir para que a desburocratização tributária deixe de ser apenas um “projeto” futuro para o Fisco.

Notas

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/beneficios.htm

http:// fiscosoft.com/pesquisa-sped

Fonte: Fábio Rodrigues de Oliveira via Blog Spedito

Categorias:SPED e NF-e

Prorrogada a entrega do SPED Pis/Cofins

5 janeiro 2012 Deixe um comentário

Mais uma importante conquista do Sistema Fenacon: a Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial de hoje, 22, a Instrução Normativa nº 1218, da Receita Federal do Brasil que dispensa a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido – competência 01/07/2012, em diante.

Essa ação é fruto de um grande empenho do Sistema em resolver essa e outras questões.

O tema foi tratado em reunião (6/12) requerida pela Federação e contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados. Leia mais: Entidades se mobilizam para facilitar entrega de obrigações acessórias

“Sem dúvidas fechamos mais um ano com um saldo extremamente positivo. Essa é uma excelente conquista, pois o Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.

Veja a íntegra da Instrução Normativa

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.” (NR)

“Art. 3º …………………………………………………………………………

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.” (NR)

“Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de  2001.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:

“Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:

I – as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; III – as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

IV – os órgãos públicos;

V – as autarquias e as fundações públicas; e

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

§ 1º São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I – os condomínios edilícios;

II – os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III – os consórcios de empregadores;

IV – os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V – os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI – os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII – as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados- gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

VIII – as representações permanentes de organizações internacionais;

IX – os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X – os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI – os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

XII – as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

XIII – as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV – as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

XV – as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano calendário em curso.

§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

§ 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada anocalendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Portal Contábil

Categorias:SPED e NF-e

Os 15 hábitos tecnológicos que todos devem evitar

5 janeiro 2012 Deixe um comentário

Não há quem não cometa “pecadinhos” em frente ao computador, mas eles podem causar danos ao PC e à sua empresa. Mude-os já!

Todo mundo tem vícios no mundo da tecnologia: que atire a primeira pedra quem nunca usou a palavra “senha” como senha. Mas agora vamos cavar mais fundo, em busca dos hábitos realmente ruins que podem causar danos permanentes ao seu computador, seu bolso e seu estado de espírito.

Apresentamos a vocês os 15 piores hábitos no mundo da tecnologia, que devem ser evitados a todo custo.

1. Não usar software de segurança

Então você pensou que poderia viver sem utilitários contra vírus e malware, apenas prestando atenção aos links nos quais clica em páginas web e e-mails. Está dando certo? Aposto que não por muito tempo.

Pelo amor de tudo o que é sagrado, use alguma coisa, qualquer coisa, para proteger seu PC de malfeitores que adorariam ter você, seu computador e sua conta bancária como alvo.

2. Não fazer backup de seu computador

A coisa mais engraçada sobre as pessoas que não fazem backup das informações em seus computadores é que elas sempre tem uma “boa” desculpa. “Eu sei que estou errado, mas…”. Escute: TODOS os HDs eventualmente falham. Todos. O seu também irá falhar. Não é uma questão de se, mas de quando, e você deve estar preparado.

3. Não fazer backups “off-site”

Imagine que um ladrão entra em seu apartamento e rouba o seu notebook. Você pensa: “não tem problema, eu fiz um backup completo ontem à noite”. Mas aí você descobre que o ladrão também roubou o HD de backup, que estava do lado do notebook. Oops!

Armazene seus dados em múltiplos locais, com backups automáticos para os dados armazenados remotamente (por exemplo, em um servidor na nuvem). E ao fazer planos para recuperar seus dados, sempre se prepare para o pior cenário possível.

4. Responder a SPAM

Sabe porque os spammers continuam emporcalhando sua caixa postal? Porque há um número grande o suficiente de pessoas que responde às mensagens, fazendo o esforço de enviá-las valer a pena. Sim, clicar no link “remova meu e-mail” no rodapé da mensagem conta como uma resposta, já que confirma para o spammer que seu endereço existe, está ativo e há um “cliente” em potencial lendo as mensagens.

Apenas em raras ocasiões, se a mensagem vier de uma empresa legítima, seu endereço de e-mail será realmente removido da lista quando você clica no link. Lembre-se: se você não é parte da solução, é parte do problema. Invista também algum tempo aprendendo como funcionam as soluções anti-spam de seu cliente de email ou provedor. Garantimos que vale a pena.

5. Andar por aí com um notebook ligado

Não há problema em tirar seu notebook da cozinha e levá-lo para a sala quando ele ainda está funcionando. Agora, tirar o notebook do escritório, enfiá-lo ligado dentro de uma mochila e encarar meia hora de metrô e um quilômetro de caminhada é uma PÉSSIMA ideia.

Um disco rígido em funcionamento pode ser danificado mesmo por um pequeno impacto (como um solavanco dentro de um ônibus), e micros podem facilmente superaquecer se deixados em lugares fechados. Desligue seu micro antes de transportá-lo.

6.  Imprimir tudo

Você pode ter cópias digitais de todos os formulários, recibos e comprovantes de que precisa, basta instalar um software gratuito como o PDFCreator que “imprime” em arquivos PDF a partir de qualquer programa no Windows. Então pra que desperdiçar papel? Mesmo formulários hoje em dia podem ser assinados digitalmente, então antes de imprimir pense duas vezes: eu realmente preciso de uma cópia disso em papel? Seu bolso, e o meio-ambiente, irão agradecer.

7. Usar um notebook na cama

Você pode usar seu notebook na cama o quanto quiser. O problema é quando você o deixa ligado apoiado sobre seu maravilhoso edredon de penas de ganso. Edredons, cobertores, travesseiros e almofadas podem bloquear as saídas de ventilação do computador, causando superaquecimento e danos aos componentes. Além do mais, você pode acabar com um baita torcicolo se usar o computador em uma posição não natural. Use uma mesinha para notebook ou mesinha de café para manter a máquina em uma posição confortável e garantir um bom fluxo de ar.

8. Deixar o notebook no carro

Ladrões ficam à espreita em estacionamentos movimentados e procuram pessoas engravatadas que distraidamente deixam suas malas de notebook no carro, mesmo que por alguns minutos. Tudo o que eles tem a fazer é quebrar uma janela, agarrar a mala e pronto, seu portátil virou história em menos de 10 segundos.

Colocar a mala no bagageiro do carro em uma rua movimentada à vista de todos também é uma péssima idéia. Bandidos podem seguí-lo e esperar você “dar bobeira” para atacar, seja com um revólver em punho ou simplesmente abrindo o porta-malas quando você estacionar, algo ainda mais fácil que quebrar a janela.

Se você precisa deixar o notebook na mala do carro, faça isso em um local discreto, longe dos olhos de curiosos. Melhor ainda, leve o notebook com você.

9. Não ter um endereço de e-mail “descartável”

Não dê seu endereço principal de e-mail para sites questionáveis ou pessoas que você encontrou na balada. Um endereço “descartável” que você checa de vez em quando é uma solução melhor. É pra isso que o GMail foi inventado.

10. Guardar todos os seus e-mails!

Todas as mensagens que você recebeu em sua vida estão sentadinhas na sua caixa de entrada em ordem cronológica? Parabéns! Você não só tem um histórico perfeito de toda sua comunicação online como a garantia de que nunca mais conseguirá achar uma mensagem importante no meio de tudo aquilo.

Use pastas e tags (marcadores) para separar suas mensagens por categoria (trabalho, pessoal, importante, etc…) e seja liberal no uso da tecla Delete para apagar mensagens que não terão mais serventia.

11. Não aprender os atalhos de teclado

Você sabia que há pessoas que não sabem que Ctrl+C serve para copiar um item e Ctrl+V para colar? Não estou dizendo que você tem que decorar todas as combinações de Alt, Ctrl e Shift existentes, mas quanto mais você aprender, mais cedo vai terminar seu serviço. É simples: é necessário mais tempo para pegar o mouse e clicar em Arquivo / Salvar do que para teclar Ctrl + S.

12. Instalar coisas demais

Porque o Windows está tão lento? Porque você instalou três programas de mensagens instantâneas e 7 barras de ferramentas em seu navegador. Depois que tudo isso estiver instalado o estrago já está feito, porque muitos destes programas deixam para trás rastros que são difíceis de eliminar. Você pode fazer um esforço para Limpar seu PC, mas se precaver é a melhor opção. Antes de instalar um programa, faça a pergunta: eu realmente preciso dele?

13. Salvar arquivos em qualquer lugar

Quando a conta de luz chega você a joga em cima da mesa, em uma pilha com as fotos da família, folhetos de pizzaria, o jornal de domingo e um monte de DVDs? Ou você gasta os 20 segundos necessários para colocá-la no lugar certo? Nem precisa responder. Assim como nos e-mails, organize seus arquivos em pastas. Elas são suas amigas.

14. Usar uma única senha para tudo

Basta que sua operadora de telefonia escorregue e deixe vazar informações sobre seus assinantes para que um malfeitor, de posse de sua senha de auto-atendimento, acesse seu e-mail, conta no banco e perfil de rede social. É como uma pista expressa para ladrões de identidade!

Nos dias de hoje, ter uma senha única para cada site é algo impossível, mas ao menos use um conjunto de várias senhas, e guarde as melhores para os serviços mais importantes.

15. Não trancar seu smartphone

Quando um pilantra encontra um smartphone perdido, a primeira coisa que ele irá fazer é quantas ligações interurbanas e internacionais precisar. Depois, ele vai coletar toda a informação que puder para uso em spam ou roubo de identidade.

Mas você pode evitar tudo isso colocando uma simples senha no aparelho. Ou investir em ferramentas de segurança, que permitam bloquear o aparelho à distância e até “formatar” a memória interna com um simples comando via SMS, impedindo que suas informações caiam em mãos erradas.

Fonte: Christopher Null via PC World EUA

Cuidando de seus ativos digitais

24 novembro 2011 Deixe um comentário

Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em 2008, as empresas brasileiras passaram a novos patamares de exigência de tecnologia e níveis de serviço em suas obrigações junto ao Fisco.

A informação disponibilizada em formato eletrônico e assinada digitalmente ganhou força e, hoje, consolida-se em um movimento sem volta, tanto para o Fisco, quanto para as empresas. É o que chamamos de “Ativos Digitais”.

Na mesma proporção em que o volume de informações disponibilizadas aumenta, a preocupação com a garantia do arquivamento, recuperação e controle das mesmas também cresce dentro das empresas. É preciso ter a certeza de que, em uma eventual fiscalização, a empresa terá acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica rapidamente. Nesse cenário, os Ativos Digitais podem tornar-se verdadeiros Passivos Digitais, acarretando em risco e prejuízo às companhias.

Para resolver essa preocupação, o mercado já disponibiliza soluções em nuvem, que utilizam o poder de computação distribuída, de alta performance e confiabilidade para que haja um armazenamento seguro e eficaz. Tais soluções possuem arquitetura 100% baseada em cloud computing, seja em nuvem privada ou pública. Não importa se o volume de dados está na ordem de centenas ou de milhares de documentos.

De maneira totalmente automática, soluções com esse modelo de atuação permitem com que as empresas criem um gancho em seu processo de emissão de notas fiscais. Uma vez que o documento esteja assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda, o sistema captura o arquivo digital via webservice e armazena essas informações de maneira estruturada e segura em datacenters.

Uma solução baseada em webservices segue os padrões mais modernos de computação em nuvem e pode ser operada com qualquer serviço de emissão e transmissão de NF-e.

Através de interface web bastante amigável, os operadores do sistema têm acesso à NF-e armazenada no momento em que precisarem. Essa tecnologia permite que as equipes de TI dediquem seus esforços e recursos na melhoria do processo junto ao core business da empresa, e não mais com em atividades que são commodities, pouco alinhadas aos objetivos da empresa.

Para as áreas de negócios das empresas, uma solução como esta representa segurança e confiabilidade na recuperação de informações de valor estratégico e operacional a qualquer momento.

A solução é ofertada no modelo de SaaS (Software as a Service), o que representa baixíssimos custos de adoção para empresas de qualquer tamanho, visto que se baseia no conceito de “Pay as You Go”. Em outras palavras, a empresa só paga por aquilo que consome no serviço de arquivamento. Não há investimentos de licenciamento ou manutenção.

A solução ainda permite que a empresa ajuste sua utilização à medida do seu crescimento, o que, para o mercado de pequenas e médias empresas, em que a capacidade de investimento em TI é um limitador importante, representa excelente oportunidade de usufruir da mais avançada tecnologia para mitigar riscos, aliada a um nível de serviço antes só disponível para empresas de grande porte. E, por outro lado, para as grandes empresas significa adotar uma solução altamente escalável, o que permite melhor planejamento dos recursos.

Fonte: Leonardo Nogueira via TI Inside

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

24 novembro 2011 Deixe um comentário

Precisamos criar um ambiente favorável para a adoção e implantação do SPED.

A FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

Fonte: Portal Administradores

Categorias:SPED e NF-e

Ajuste SINIEF nº 8, de 30.09.2011 – DOU 1 de 05.10.2011 Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: I – o § 11 na cláusula nona: “§ 11. Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”; II – a cláusula décima terceira “A”: “Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. § 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”. § 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia. § 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. § 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. § 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento. § 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava. § 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”. Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

5 outubro 2011 Deixe um comentário

AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – o § 3º da cláusula quarta:

“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:

I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;

II – identifica de forma única uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.”;

II – o § 2º da cláusula sexta:

“§ 2º A unidade federada que tiver interesse poderá, por protocolo, estabelecer que a autorização de uso será concedida mediante a utilização de ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada.”;
III – o inciso II do caput da cláusula sétima:

“II – da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;”;
IV – o inciso I do caput da cláusula décima primeira:

“I – transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste Ajuste;”;
V – o caput do § 12 da cláusula décima primeira:

“§ 12 Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso:”.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:
I – o § 3º na cláusula décima oitava:

“§ 3º As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º da cláusula quarta, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência.”;
II – o § 7º na cláusula décima quarta-A:

“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega​; Secretário da Receita Federal do Brasil – Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Valdir Moysés Simão, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique
Saraiva Câmara, Piauí – Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/ Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte
– José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins

Fonte: Diário Oficial da União

Categorias:SPED e NF-e

NFe – Possibilidade de complementação de informações de data, hora de saída e transporte na Nota Fiscal Eletrônica – “Registro de Saída”

5 outubro 2011 Deixe um comentário

Ajuste SINIEF nº 8, de 30.09.2011 – DOU 1 de 05.10.2011

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

 

I – o § 11 na cláusula nona:

 

“§ 11. Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”;

 

II – a cláusula décima terceira “A”:

 

“Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.

 

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”.

 

§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

 

§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

 

§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

 

§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

 

§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.

 

§ 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.

 

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Fonte: SPED News

Categorias:SPED e NF-e

O PRÓXIMO TSUNAMI

28 setembro 2011 Deixe um comentário

O ano de 2011 marca o que a IDC denomina como o começo da terceira plataforma de crescimento de TI. Essa onda, que deverá prevalecer pelos próximos vinte anos, é formada por quatro ingredientes-chave e disruptivos que estão mudando significativamente a maneira como a TIC será desenvolvida, consumida e vendida.

Tendo na sua ponta a mobilidade e no seu centro os serviços em nuvem, essa nova plataforma conta também com outros fundamentos, como os negócios sociais e o denominado Big Data and Analytics. Por fim, orbitando essa plataforma, e se aproveitando dela, há milhares de soluções verticais de negócios.

Diferentemente da primeira era da TI (mainframes), caracterizada por ter alguns milhões de usuários e algumas milhares de aplicações; e da segunda onda (cliente-servidor), com centenas de milhares de usuários e dezenas de milhares de aplicações; o próximo tsunami comporta trilhões de dispositivos inteligentes, bilhões de usuários e milhões de aplicações.

A nova onda, ao mesmo tempo em que ampliará as oportunidades para que os CIOs tenham mais influência nas organizações, também aumentará a complexidade para gerenciar-se e operar as áreas de TI. A mobilidade é algo que vem gerando um grande aumento de produtividade e de possibilidades.

Mas o efeito colateral dela é a chamada “consumerização de TI”, que está causando muitas dores de cabeça para os gestores da área. É muito difícil controlar e garantir a segurança dos milhares de devices pessoais dos funcionários, que passaram a utilizá-los para rodar aplicações e armazenar dados corporativos.

Cloud computing traz uma linda promessa de aumento de eficiência, produtividade e, em certos casos, redução de custos. Mas há ainda muitas questões não decifradas pelos gestores. Como garantir a segurança na nuvem? Como integrar as plataformas tradicionais com as das nuvens? O barulho ao redor de cloud é tão grande, que muitos presidentes passaram a acreditar que esse conceito seria a solução para todos os problemas de TI de suas empresas. E resta aos CIOs explicar que essa tecnologia não é a panacéia que trará o nirvana tecnológico. Na verdade, os líderes de TI estão com poucas escolhas, uma vez que se eles não trazem a liderança de cloud para a área de TI, certamente os usuários o farão.

Solução ou problema, o fato é que estamos testemunhando um aumento significativo de empresas que já estão usando algum componente de computação na nuvem. Há três anos, menos de 15% das empresas entrevistadas no estudo IT Leaders estavam com algo na nuvem. Neste ano, 35% delas experimentam os benefícios e desafios do uso de cloud computing.

Outro ingrediente que compõe a terceira plataforma é a explosão das redes sociais no mundo doméstico, que passou a invadir massivamente o corporativo. Há três anos, medimos o uso corporativo de redes sociais no estudo. Menos de 20% das empresas a empregavam em 2009. Neste ano, mais da metade das companhias já a adotou para alguma função corporativa. É certo que as iniciativas ainda são limitadas e as corporações estão tateando o conceito para aprender sobre os seus perigos e potencialidades. Mas vemos algumas utilizações mais sofisticadas e TI está sendo convocada a participar desse processo.

Um ponto que chamou a atenção na pesquisa é o fato de as áreas de TI estarem começando lentamente a se tornar mais verdes. Certamente, a questão de sustentabilidade será cobrada cada vez mais das organizações e mais cedo ou mais tarde será item de compliance. A área de TIC estará entre as mais exigidas nesse sentido. É bom ver que boa parte dos CIOs está despertando para isso.

Fonte: Mauro Peres via CIO NBusiness